Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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MOÇÃO DE APELO

 MOÇÃO DE APELO

 

 

                   Os Vereadores que integram o Poder Legislativo Itaiopolense, usando das atribuições contidas no Art. 109 do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVEM em forma de MOÇÃO, manifestar APELO ao Gestor da Celesc Unidade de Mafra, para que envide esforços eficazes na execução das ações de melhoria no fornecimento da energia elétrica para os Munícipes de Itaiópolis/SC, tendo em vista que há anos não se percebe investimento na rede elétrica.

                   Considerando o plano de ações da Celesc, objetivando melhorias no fornecimento de energia elétrica ao Município, manifestamos nosso Apelo para que tais ações sejam URGENTEMENTE executadas. Dentre elas, podemos mencionar: substituição de vários quilômetros de redes monofásicos com condutores nus para redes com condutores protegidos; implantação de transferência de cargas de forma automáticas entre circuitos alimentadores, e estudo de demanda e capacidade de fornecimento da rede nas localidades do interior do município.

                    Esperamos, que as benfeitorias supracitadas proporcionem aos munícipes e, principalmente, agricultores que cultivam tabaco e/ou possuem aviários, melhorias significativas possibilitando maior continuidade e qualidade no fornecimento de energia elétrica para os consumidores, evitando, assim, prejuízos decorrentes das inúmeras interrupções no fornecimento de energia elétrica.

Aliás, cumpre lembrar que o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 22 determina que o fornecedor deve prestar serviços adequados, eficientes, seguros, e, quanto aos essenciais (fornecimento de energia elétrica), contínuos, in verbis:

Art. 22 - Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços ADEQUADOS, EFICIENTES, SEGUROS E, QUANTO AOS ESSENCIAIS, CONTÍNUOS."

Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.

 

Ademais, importante destacar o estabelecido nos artigo 95 da Resolução n° 456, de 2000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL):

 

Art. 95. A concessionária é responsável pela prestação de serviço adequado a todos os consumidores, satisfazendo as condições de regularidade, generalidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, modicidade das tarifas e cortesia no atendimento, assim como prestando informações para a defesa de interesses individuais e coletivos.

 

A moção se faz necessária, vez que inúmeros cidadãos Itaiopolenses procuram os Edis para apresentar suas reivindicações em relação ao precário serviço fornecido pela empresa. Diga-se de passagem, os prejuízos amargurados pelos agricultores refletem diretamente na economia do Município, pois se na agricultura existem prejuízos, todos os setores são afetados.

                   Desta forma, estamos otimistas de que o bom senso levará a uma reflexão da importância na realização de avanços referente ao fornecimento de energia elétrica para o Município de Itaiópolis/SC, pois os cidadãos já estão esfalfados do descaso com que são tratados pela Concessionária.

 

Itaiópolis, 06 de fevereiro de 2020.

 

 

JULMAR MARCOS ZERGER

Presidente

 

 

CELESTINO SMANGOZESKI                 

JOSÉ VALDIR BLAZKOSKI

EDIONE PICKCIUS                                   

OSVALDO BUENO    

FRANCISCO KUIAVA                               

OTÁVIO MELNEK  

IVAN RECH                                                 

VENCESLAU OSTROVSKI

 

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