Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Estrutura Organizacional Administrativa

Diretor Geral

O Diretor Geral, subordinado hierarquicamente ao Presidente da Câmara Municipal, tem por competência a direção, supervisão, coordenação e controle de todos os serviços administrativos da Câmara Municipal. Seus trabalho é dirigir o departamento administrativo e financeiro da Câmara de Vereadores; instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem realizados; levar ao conhecimento do Presidente, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao Presidente de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Câmara; cumprir e fazer cumprir as normas internas da Casa; representar o Presidente, quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou administrativa que envolvam servidores da Câmara, com a devida autorização do Presidente; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou impedimento ocasional do Presidente, dando-lhe conhecimento, posteriormente; atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins.

Diretor de Secretaria
Email: contato@camaraitaiopolis.sc.gov.br

O Diretor de Secretaria é subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral, tem por competência supervisionar a elaboração e redação de expedientes, correspondências, pareceres, despachos, informações, ofícios e/ou relatórios solicitados pelo Presidente e demais Vereadores, bem como: realizar a pedido dos Vereadores, estudos e pesquisas sobre assuntos abrangidos pela área de competência legislativa do Município; operacionalizar esboços de Pedidos de Providências, indicações, pedido de informações, bem como outras proposições, elaborando a justificativa das mesmas; estudar formas e proposições legislativas, a serem apreciadas pelas comissões da Casa em assuntos que versem sobre necessidades e reivindicações da coletividade, dentro da área de Competência da Câmara.

Assessor Jurídico

O Assessor Jurídico, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral, assessorará e prestará consultoria jurídico aos órgãos da Câmara, assessorará na elaboração de pareceres jurídicos fundamentados; opinar, previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; elaborar pareceres em processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica; opinar previamente às decisões do Presidente nos processos que tratem de direitos, deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores do legislativo ; elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, convênios e de quaisquer outros atos jurídicos; executar toda e qualquer delegação de atribuição recebida respeitadas as atribuições do cargo; realizar outras tarefas afins.

Assessor de Imprensa e Comunicação

O Assessor de Imprensa e Comunicação, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral, deve assessorar e coordenar o planejamento estratégico de ações de comunicação, envolvendo a coleta de dados e informações para a redação ou divulgação de informações destinadas à publicação, incluindo a coordenação na preparação de textos de apoio, sinopses, súmulas, fornecimento de dados e informações destinadas a veículos de comunicação, edição de periódicos internos e externos e de outros produtos jornalísticos; implementar o relacionamento com meios de comunicação, entidades dos setores de publicidade, imprensa e relações públicas e as atividades de relacionamento público-social de interesse da administração; coordenar a elaboração do plano de comunicação do legislativo para o plurianual, no que se refere as ações de publicidade; prestar assistência direta e imediata ao Chefe do Legislativo no desempenho de suas atribuições de comunicação e, especialmente, realização de estudos e contatos que por ele sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Legislativo; manter articulação com os Senhores Vereadores na preparação de material de informação e apoio, de encontros e audiências com a comunidade, autoridades e personalidades locais, regionais, estaduais, nacionais e estrangeiras; supervisionar a redação da publicidade institucional e política de interesse público do Legislativo; assessorar o Presidente em seu relacionamento com os órgãos e entidades da área da mídia local e regional e com as organizações da sociedade civil organizada, contribuindo para o esclarecimento dos programas e políticas do Governo; promover a elaboração e consolidação dos planos e programas das atividades de sua área de competência e submetê-los à decisão superior; acompanhar e analisar a agenda do Chefe do Legislativo com a imprensa local e coordenar o atendimento aos veículos de comunicação; prestar apoio jornalístico e administrativo às comissões encarregadas dos eventos organizados pelo Legislativo e coordenar o credenciamento de profissionais da imprensa para o acesso aos locais definidos; analisar e aprovar o conteúdo técnico das ações de publicidade relativas aos programas da área social e política para divulgação; executar outras tarefas afins.

Agente Legislativo

O Agente Legislativo é subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral e sob orientação do Diretor de Secretaria tem por competência digitar, conferir e supervisionar a digitação de proposições, pareceres, relatórios, e demais documentos, dando-lhes o encaminhamento e tramitação devidos; Mantém atualizado o arquivo de documentos, analisa conteúdo e processa sua classificação, catalogação e registro; Organiza e executa trabalhos relacionados às Sessões Plenárias. Elabora as atas das Sessões; auxilia no preparo de pautas e ordens do dia, organiza as matérias e redige sumários.

Contador

O cargo de Contador, será exercido por um profissional com registro no CRC, ao qual incumbe a coordenação e execução das atividades financeiras e orçamentárias de despesas, de elaboração e de supervisão, controle e execução do orçamento da Câmara e demais atribuições que lhe forem outorgadas em função de seu grau profissional.

Oficial Administrativo

O OFICIAL ADMINISTRATIVO, subordinado hierarquicamente ao Diretor Geral, ligado à área administrativa da Câmara de Vereadores, auxiliará os serviços administrativos, sendo:
I - Promover o recebimento e distribuição de correspondência dirigida aos vereadores e aos órgãos da Câmara Municipal;
II - Expedir as correspondências da Câmara de Vereadores, sob determinação da direção geral da Câmara de Vereadores;
III - Encaminhar e providenciar o respectivo protocolo dos expedientes encaminhados aos diversos órgãos competentes pela Câmara Municipal;
IV - Organizar o arquivo ativo e passivo do Poder Legislativo;
V - Promover e manter atualizado o cadastro dos vereadores e dados exigidos pela legislação pertinente;
VI - Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta consulta de qualquer documento arquivado;
VII - Organizar e manter protocolo de recebimento, expedição e arquivo de correspondência de interesse direto do Presidente da Câmara Municipal em função de suas prerrogativas regimentais privativas;
VIII - Promover o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e de publicações de interesse da Câmara Municipal;
IX - Manter em arquivo, jornais e publicações oficiais de atos do poder executivo e legislativo municipal;
X - Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e outras publicações pertencentes ao acervo da biblioteca;
XI - Fazer registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara Municipal, mantendo atualizado o sistema de fichários.
XII - Coordenar a operação de maquinas de duplicação, fotocopiadora e similares;
XIII - Efetuar protocolos e entregas de documentos aos órgãos, entidades e empresas mencionadas nas correspondências oficiais da câmara municipal, quando possível;
IXX - Efetuar serviços externos, quanto à entrega de correspondências, pagamentos e quitação em bancos oficiais ou representantes, e demais serviços externos rotineiros ligados ao interesse da câmara municipal.

Auxiliar

Tem por competência executar trabalhos de limpeza em geral no prédio da Câmara Municipal, para manutenção das condições de higiene e conservação do ambiente, efetuar a remoção de entulhos e lixo, realizar todas as operações referentes à movimentação de móveis e equipamentos, fazendo-o sob orientação direta, proceder à lavagem de vidraças e persianas, ralos, caixas de gordura e esgotos, assim como desentupir pias e ralos, prover os sanitários com toalhas, sabões e papeis higiênicos, removendo os já servidos, informar ao chefe imediato das irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho, executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade, auxiliar a Secretaria da Casa nas tarefas que não importem dificuldade operacional.


Para ter acesso a Lei Complementar 10/2009 que dispõe sobre a estrutura organizacional administrativa da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, você deve acessar o link: https://leismunicipais.com.br/a/sc/i/itaiopolis/lei-complementar/2009/1/10/lei-complementar-n-10-2009-dispoe-sobre-a-reorganizacao-da-estrutura-administrativa-criacao-e-implantacao-do-quadro-permanente-de-pessoal-da-camara-municipal-de-vereadores-de-itaiopolis-sc-e-da-outras-providencias?q=2009


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