PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/2018, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018
Cria e altera dispositivos da Resolução nº 020, de 18 de dezembro de 2006, que “Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itaiópolis-SC.
Art. 1°Fica alterado o artigo 28, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 28.O vereador suplente, quando substituir o titular, pode ser eleito para cargo na mesa diretora, exceto para o cargo de Presidente, podendo, no entanto, assumir interinamente a presidência, no caso de licença ou impedimento do titular, quando não caracterizar vacância do cargo.
Parágrafo único - O cargo na Mesa Diretora ocupado por vereador suplente será considerado vago no caso do vereador titular reassumir a vereança, ensejando nova eleição para o preenchimento do cargo.
Art. 2° Fica alterado o artigo 42, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 42. O vereador suplente quando substituir o titular pode ser eleito para cargo na mesa diretora, exceto para o cargo de Presidente, podendo, no entanto, assumir interinamente a presidência, no caso de licença ou impedimento do titular, quando não caracterizar vacância do cargo.
Art. 3º Esta resolução revoga os dispositivos em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.
Celestino Smangozeski
Vereador
EdionePickcius
Vereador
Vereador
José Valdir Blaskoski
Vereador
Julmar Marcos Zerger
Vereador
Venceslau Ostrovski
Vereador
- PL 24