PROJETO DE LEI Nº 033/2009
Autor : Vereador Alcides Nieckarz
Autoriza o Poder Executivo a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados na rede municipal de ensino e adota outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar exames oftalmológicos básicos nos alunos matriculados nos primeiros e sextos anos do ensino fundamental da rede pública municipal de ensino.
Art. 2º Os exames de que trata o artigo anterior serão realizados no transcorrer do ano letivo e deverão abranger todos os alunos dos primeiros e sextos anos.
Parágrafo único. A matrícula para o ano subseqüente a realização do exame, fica condicionada à apresentação do comprovante de realização do exame previsto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O exame básico de triagem ocular, consistirá na medida da acuidade visual através da tabela de Snellen, que revelará as prováveis deficiências visuais do aluno.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas disciplinadoras para a sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaiópolis , 25 de maio de 2009
ALCIDES NIECKARZ
Vereador