Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Indicações do Vereador Celestino Smangozeski

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS SC


INDICAÇÃO Nº 180/2017

O Vereador CELESTINO SMANGOZESKI, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, seja cumprida a legislação prescrita tanto na Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, como no Código de Posturas, no que refere-se ao uso e manutenção das rodovias municipais.


JUSTIFICATIVA

A Legislação em vigor prevê em suas disposições:
- Art.5º das Disposições Gerais e Transitórias da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis, no que tange os proprietários de terras rurais, que margeam as rodovias municipais, permitir à Prefeitura para utilizar uma largura de 7(sete) metros, a partir do centro da rodovia não devendo plantar árvores de nenhuma espécie desse limite, dando condições de manter as rodovias em boas condições de tráfego;
- Art.75 - Todos os proprietários ou ocupantes de terras às margens das vias públicas são obrigadas a roçar as testadas das mesmas a conservar limpas e desobstruídas as valas e valetas existentes em seus terrenos ou que com eles limitarem, removendo convenientemente os detritos, da Lei Complementar nº 08, de 30 de abril de 2008, que “Dispõe sobre o Código de Postura de Itaiópolis e dá outras providências”.

Itaiópolis, 13 de novembro de 2017.

CELESTINO SMANGOZESKI
Vereador




Mais Indicações do Vereador Celestino Smangozeski


  • até

1 2 3 4 5 6 >>
Total de indicações: 130
Página atual: 1


Palavra Chave

Buscar Leis de Itaiópolis

Vereadores

Vereadores
Av. Tancredo Neves, 68 - Centro - 89340-000 - Itaiópolis-SC - (47) 3652-2233 - contato@camaraitaiopolis.sc.gov.br
Cámara Municipal de Itaiópolis - Todos os Direitos Reservados