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Projetos de Lei Complementar

 Art. 1º Esta Lei trata da alteração de dispositivos na Lei Complementar nº 01, de 1º março de 1992, e dá outras providências.

Art. 2º O artigo 85, em seu caput e § 2º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85 A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) mensais da remuneração paga no exercício e, beneficiará a todos os servidores municipais, inclusive os inativos”.

§ 1º - [...]
§ 2º A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Art. 3º O artigo 87, em seu caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 87 O servidor exonerado perceberá a sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de serviço no exercício”.

Art. 4º Fica revogado o § 1º, do Art. 88.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaiópolis, 06 de junho de 2014.



GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal




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