Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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Projetos

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação da Mitra Diocesana de Joinville, o imóvel urbano sem benfeitoria, formado pela Gleba 02, situado na esquina da Rua Anita Ruthes Andrzejewski com a Rua Bruno Penkal, no Bairro Paraguaçu, neste Município, com área de 2.538,00m² (dois mil quinhentos e trinta e oito metros quadrados), parte integrante do imóvel com área total de 5.032,38m² (cinco mil trinta e dois metros e trinta e oito decímetros quadrados), registrado sob nº R.1-M-13.842, ficha 01, do livro nº 2 (Geral), do Registro Geral de Imóveis da cidade e Comarca de Itaiópolis.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade exclusiva a edificação de uma Unidade Básica de Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Itaiópolis, 21 de março de 2014.


GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal
 




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