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 Projeto Lei nº 052/2018, de 19 de Outubro de 2018

Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências”.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente:

10000 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL SANTO ANTONIO

10001 – FUNDAÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL SANTO ANTONIO

10 - Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

9 – Saúde para Todos

2.93 – Manutenção da Fundação Hospitalar Santo Antonio

3.1.90.00.00 (218) Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas                                    R$ 220.000,00

3.1.91.00.00 (356) Transferências intraorçamentárias – Aplicações diretas               R$   40.000,00

3.3.90.00.00 (360) Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas                         R$   40.000,00

Fonte de recurso: 102 – Recursos Próprios – Saúde – 0.1.02

Art. 2º Para dar suprimento à suplementação mencionada no artigo anterior fica autorizada a dedução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

20000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

20004 – DEPARTAMENTO DE ENSINO INFANTIL

12 - Educação

365 – Educação Infantil

7 – Educação Básica

2.40 – Manutenção da Merenda Escolar – ensino infantil

3.3.90.00.00 (69) Outras Despesas Correntes - Aplicações Diretas                           R$ 300.000,00

Fonte de recursos: 101 – recursos próprios – educação – 0.1.01

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Itaiópolis, 19 de outubro de 2018.

REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ

Prefeito Municipal

 


 

JUSTIFICATIVA

(Projeto de Lei nº 052/2018)

 

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Pelo presente expediente encaminhamos para apreciação desse r. Poder Legislativo Municipal, projeto de lei que autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal, abrir no Orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Com a captação e alocação no orçamento destes recursos, o Município pretende custear despesas com o pagamento da folha dos servidores, encargos sociais e auxilio alimentação da Fundação Hospitalar Municipal Santo Antônio.

Crendo contar com o apoio de Vossas Excelências, reiteramos protestos de elevada estima e distinta consideração, permanecendo ao inteiro dispor para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

 

 

 

 

REGINALDO JOSÉ FERNANDES LUIZ

Prefeito Municipal




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