Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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Projetos

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratuitamente o Direito Real de Uso do imóvel urbano com benfeitorias, de propriedade do Município de Itaiópolis, constante da Gleba “C”, situado na esquina das ruas João Koppe com a Amandus Bauer, no Bairro Lucena neste Município, com área de 7.360,83 m² (sete mil trezentos e sessenta metros e oitenta e três decímetros quadrados), parte integrante do imóvel com área total de 51.425,00m², da matrícula nº R.8 - 3.524, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaiópolis, destinado à instalação de indústrias, através de processo de concorrência pública.
Art. 2º Que o imóvel descrito no artigo 1º será utilizado pela Empresa proponente que restar vencedora no certame licitatório, para fins de instalação de indústria.
§ 1º A concessão de direito real de uso será por prazo de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por igual período, sucessivamente.
§ 2º Para o cumprimento desta Lei, a concessionária, terá um prazo de 02 (dois) meses para dar início à instalação e 06 (seis) meses para finalizá-la.
Art. 3º Em caso de dissolução ou inativação da empresa, ou desvio de finalidade, a Concessão de Direito Real de Uso será rescindida, o imóvel e a edificação revertidos, sem qualquer ônus para o Município.
Art. 4º A partir do Registro da Concessão de Direito Real de Uso, a Empresa proponente que restar vencedora no certame licitatório, fruirá plenamente do imóvel para os fins estabelecidos na presente Lei e responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o mesmo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Concessão de Direito Real de Uso serão por conta da empresa proponente que restar vencedora no certame licitatório.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Itaiópolis, 02 de julho de 2014.



GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal

MINUTA


TERMO DE COMPROMISSO DE INCENTIVO INDUSTRIAL, NA FORMA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE BEM IMÓVEL, PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA



Que fazem entre si, justos e contratados, de um lado o MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.517/0001-19, com sede na Avenida Getúlio Vargas, n.º 308, Centro, em Itaiópolis/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gervásio Uhlmann, brasileiro, divorciado, portador do CPF n.º 711.044.029-04 e Cédula de Identidade n.º 2.246.687/SSP-SC, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 297, Centro, em Itaiópolis/SC, de ora em diante identificado tão somente por MUNICÍPIO; e de outro lado, a empresa ..................................., inscrita no CNPJ sob n.° ...................., com sede a ................................., n.° ........, no município de .............., neste ato representada por seu diretor/sócio-gerente, ......................, brasileiro, ..............., empresário, portador do CPF n.º ....................... e Cédula de Identidade n.º .................................., residente e domiciliado na ......................................, n.º ......., em ............................, doravante identificada apenas por EMPRESA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Pelo presente Termo de Compromisso, em face ao resultado da Concorrência nº .../2014, o MUNICÍPIO assume o compromisso em favor da EMPRESA em proceder a todas as diligências legais para a concessão de incentivo industrial, na forma de concessão de direito real de uso sobre bem imóvel, localizado na área industrial, de propriedade do MUNICÍPIO, com a finalidade da EMPRESA instalar no município de Itaiópolis 01(um) .................................., assim descrito:

Imóvel urbano constante da Gleba C, situado na esquina das Ruas João Koppe e Amandus Bauer, no Bairro Lucena neste Município, com área de 7.360,83m² (sete mil trezentos e sessenta metros e oitenta e três decímetros quadrados), parte integrante do imóvel com área total de 51.425,00m², da matrícula nº R.8 - 3.524, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itaiópolis, destinado à instalação de indústrias.

1.2 - O presente Termo de Compromisso atende a exigência legal de autorização legislativa específica de que trata o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, através da Lei Municipal nº ....., de .......... de 2014, podendo o prazo nela referido ser prorrogado por iguais períodos a critério da Administração Pública desde que existam justificativas plausíveis decorrentes do interesse público municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
2.1 - O presente Termo de Compromisso é expressamente vinculado ao Edital de Concorrência n° ...../2014, cujas disposições passam a fazer parte do presente instrumento para todos os fins legais, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
3.1 - A EMPRESA deverá manter as atividades no município de Itaiópolis pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos contados a partir do efetivo início de suas atividades.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO DO INCENTIVO
4.1 - A concessão do direito real de uso será pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir do efetivo início das atividades no local pela empresa beneficiada, podendo ser prorrogada por igual período, desde que haja interesse público.

CLÁUSULA QUINTA - DO COMPROMISSOS DA EMPRESA
5.1 - Gerar e manter nos primeiros dois anos de atividades, no mínimo ........... (..............) empregos diretos na empresa a ser instalada no bem imóvel objeto desta concessão; no terceiro ano de atividade ampliação de mais ....... (..........) vaga(s) de emprego(s) direto(s); e no quarto ano de atividade ampliação de mais ........... (..........) vaga(s) de emprego(s) direto(s).
5.2 - Manter um faturamento médio anual da EMPRESA instalada no município de Itaiópolis, de no mínimo R$.............................. (...................................), por no mínimo 05 (cinco) anos, a contar do início das atividades;
5.3 - Para efeito de comprovação de geração dos empregos considerar-se-á o número de empregos formais com Carteira de Profissional de Trabalho devidamente assinada, nos termos da lei;

CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
6.1 - Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital de Concorrência n° .../2014, do presente Termo de Compromisso de Incentivo Industrial, da Lei Municipal nº ....., de ................ de 2014, bem como demais atos administrativos decorrentes da execução da concessão do incentivo.
6.2 - Iniciar as atividades de instalação em, no máximo, 90 (noventa) dias após a assinatura do Termo de Compromisso.
6.3 - Concluir e proceder à instalação do empreendimento, com o efetivo início das atividades da EMPRESA nos bens imóveis objeto desta concessão, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Termo de Compromisso, sob pena de rescisão do mesmo.
6.4 - Permitir aos encarregados da fiscalização do MUNICÍPIO, durante o período da concessão industrial, livre acesso, em qualquer época, ao imóvel objeto deste certame, para certificação de sua utilização, inclusive das instalações do empreendimento.
6.5 - Manter e conservar, às suas custas, o bem objeto deste Termo de Compromisso.
6.6 - Fornecer ao MUNICÍPIO, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame.
6.7 - Cumprir a legislação vigente para a instalação de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais (incluindo as exigências ambientais).
6.8 - Pagar todos os tributos, emolumentos ou encargos que incidirem sobre o imóvel ou as atividades ou serviços desenvolvidos pela beneficiada com a concessão de que trata este certame, bem como despesas decorrentes da instalação, uso e manutenção dos bens imóveis.
6.9 - Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente aquelas decorrentes do vínculo empregatício que firmar com seus empregados a fim de fornecer os empregos a que está obrigada, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária.
6.10 - Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária.
6.11 - Fornecer ao MUNICÍPIO anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro de cada ano, relação dos empregados através do registro na CTPS e RAIS e o valor do faturamento do mesmo período (de janeiro a dezembro do ano anterior), com demonstrativo mês a mês, para que o MUNICÍPIO possa conferir o cumprimento da proposta oferecida.
6.12 - Tomar todas as providências necessárias para a aprovação de todos os projetos referentes à construção civil e outros necessários para o exercício da atividade proposta junto ao Município, antes do início de qualquer atividade, sob pena de embargo.


CLÁUSULA SÉTIMA - DA INDENIZAÇÃO
7.1 A indenização consistirá no pagamento em favor do município, de aluguel mensal, em valor a ser apurado mediante laudo técnico do Engenheiro do Município, relativo ao período de utilização pela empresa beneficiada, acrescido de correção monetária pelo IGPM-FGV e juros legais de 12% ao ano, no caso de fechamento do estabelecimento, suspensão ou interrupção das atividades ou de redução ou não alcance das metas constantes da proposta antes de cumprido o prazo mínimo de dez anos contados do efetivo início das atividades de que trata o item 14.1 do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A fiscalização das atividades desenvolvidas pela EMPRESA será exercida pelo Município de Itaiópolis, através da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
8.1 - Serão causas para rescisão do contrato as descritas no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, as quais se consideram transcritas neste Termo de Compromisso para todos os efeitos legais, declarando a EMPRESA ter pleno conhecimento de suas disposições, sujeitando-se a EMPRESA, caso ocorra qualquer infração ao referido artigo, às penalidades previstas no art. 87 do mesmo diploma legal também de expressa ciência das partes.
8.2 - O presente contrato será rescindido ainda, caso a EMPRESA não se instalar no imóvel no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados da autorização legislativa específica de que trata a Lei Municipal nº ......../2014, de ................ de 2014, sujeitando-se a penalidade de indenização na forma prevista no edital e no presente Termo de Compromisso, ou caso a EMPRESA não iniciar as atividades de instalação em, no máximo, 90 (noventa) dias após a autorização legislativa específica referida.
8.3 Igualmente será rescindido caso a EMPRESA cessar as atividades no município de Itaiópolis transcorridos menos de 10 (dez) anos ininterruptos contados a partir do efetivo início de suas atividades.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pelo descumprimento, pela EMPRESA, das disposições contidas no edital, Termo de Compromisso, autorização legislativa específica e demais atos administrativos decorrentes da execução da concessão de incentivo industrial de que trata este instrumento, ou ainda da legislação vigente, ressalvadas ainda as causas de rescisão e suas conseqüências correlatas, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do imóvel objeto da concessão de incentivo industrial;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Itaiópolis, pelo período de até 02 (dois) anos da data da notificação;
d) declaração de inidoneidade;
10.2 - As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado processo administrativo competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa à EMPRESA.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A EMPRESA deverá manter as atividades pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos ininterruptos contados a partir do efetivo início de suas atividades.
11.2 A posse do imóvel será conferida à EMPRESA após a assinatura do presente Termo de Compromisso.
11.3 As despesas com tributos e demais custos decorrentes do benefício a ser concedido por deste Termo de Compromisso, serão suportadas exclusivamente pela EMPRESA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO DE ELEIÇÃO
12.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Itaiópolis para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do edital de licitação modalidade concorrência n° ..../2014, do presente Termo de Compromisso e demais atos decorrentes da execução do incentivo industrial, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem às partes de acordo, firmam o presente Termo de Compromisso em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas instrumentais para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos.

Itaiópolis - SC, ... de ............... de 2014.




MUNICÍPIO DE ITAIÓPOLIS
GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal de Itaiópolis





EMPRESA
..............................................
Representante Legal


Testemunhas instrumentais:


..................................................................
Nome:
CPF n.°...........................................................




..................................................................
Nome:
CPF n.°...........................................................




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