Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

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 Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 446.750,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e quinhentos reais), destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde:

12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2.094 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.00.00.00.00.00.0103 (9) Pessoal e Encargos – Aplicações Diretas ...............................R$ 355.000,00
3.1.91.00.00.00.00.00.0103 (11) Transferências Intra - orçamentárias .....................................R$ 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0103 (12) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ...............R$ 56.750,00

Art.2º Para fazer face a suplementação mencionada no artigo anterior, fica autorizada a dedução total das seguintes dotações do orçamento vigente:

12 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.065 – Aquisição de Móveis, Equipamentos e Eletroeletrônicos para o FMS
4.4.90.00.00.00.00.00.0103 (1) Investimentos - Aplicações Diretas .........................................R$ 12.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0123 (2) Investimentos - Aplicações Diretas .........................................R$ 12.500,00

1.066 – Aquisição de Veículos para o FMS
4.4.90.00.00.00.00.00.0103 (3) Investimentos - Aplicações Diretas .........................................R$ 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0123 (4) Investimentos - Aplicações Diretas .........................................R$ 12.500,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0125 (5) Investimentos - Aplicações Diretas .........................................R$ 2.500,00

1.067 – Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
4.4.90.00.00.00.00.00.0103 (6) Investimentos - Aplicações Diretas .........................................R$ 2.750,00

2.094 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.00.00.00.00.00.0111 (10) Pessoal e Encargos - Aplicações Diretas ..............................R$ 52.500,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0136 (13) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ................R$ 5.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0100 (14) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ................R$ 5.000,00

2.101 – Epidemiologia e Controle de Doenças
3.3.90.00.00.00.00.00.0128 (61) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ................R$ 42.500,00

2.103 – Ações Básicas de Vigilância Sanitária
3.3.90.00.00.00.00.00.0145 (58) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ................R$ 26.000,00

2.106 – Manutenção das Atividades do SAMU
3.1.91.00.00.00.00.00.0165 (43) Transferências Intra - orçamentárias .....................................R$140.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0145 (44) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ...............R$ 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0148 (45) Outras Despesas Correntes – Aplicações Diretas ...............R$ 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0148 (47) Investimentos - Aplicações Diretas .......................................R$ 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00.0165 (48) Investimentos - Aplicações Diretas .......................................R$ 20.000,00

Art.3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Itaiópolis, 18 de junho de 2014.




GERVÁSIO UHLMANN
Prefeito Municipal




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