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Portaria nº022, de 02 de agosto de 2021

Fixa regras de atendimento da Câmara de Vereadores do Município de Itaiópolis/SC.

A Presidente da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso II do Art.46 da Lei Orgânica do Município de Itaiópolis/SC, de 03 de abril de 1990, bem como ao estabelecido no Artigo 50 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itaiópolis/SC, de 18 de dezembro de 2006.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) e o estabelecido nos Decretos Estaduais.
CONSIDERANDO as análises realizadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina em relação à evolução da pandemia nas diferentes regiões do estado, combinadas com a disponibilidade de leitos e da atual estrutura de saúde existentes.
CONSIDERANDO a Portaria nº 464, de 03 de julho de 2020, que instituiu o programa de descentralização e regionalização das ações de combate à COVID19.
CONSIDERANDO a Portaria nº 455, de 30 de abril de 2021.
CONSIDERANDO o avanço na vacinação e diminuição dos casos de internação por complicações pela COVID-19.

RESOLVE

Art. 1º Os trabalhos internos serão realizados com número reduzido de servidores e, se possível, a critério da presidente, poderão ser realizados em regime de home office, sendo que os atendimentos ao público respeitarão as normas de saúde estabelecidas pelo Governo Estadual e Municipal.
Parágrafo único. O atendimento ao público será restrito as questões de relacionadas aos trabalhos legislativos e administrativos, evitando aglomerações nas dependências da Casa.

Art. 2º A partir do dia 02.08.2021 será permitido o acesso ao público para participação nas sessões, todavia, limitada a presença de 30%da capacidade do plenário da Câmara de Vereadores.
Parágrafo primeiro. Serão respeitados todos os protocolos de segurança, sendo que somente será permitida a entrada de pessoas com uso correto (sobre a boca e o nariz) de máscara facial e depois de aferida a temperatura por um funcionário da casa designado pelo Diretor Geral.
Parágrafo segundo. Antes de ingressar no plenário será obrigatório a higienização das mãos com álcool 70%.
Parágrafo terceiro. Não será permitida a entrada de pessoas com temperatura corporal acima de 37,5º e com sintomas gripais.
Parágrafo quarto. Além disso, o acompanhamento das sessões poderá ser realizado pelo meio virtual, pois serão transmitidas ao vivo na página oficial (Câmara de Vereadores de Itaiópolis) na forma usual.

Parágrafo quinto. A Câmara de Vereadores de Itaiópolis recomenda a toda população a evitar comparecer fisicamente à sede da instituição durante os trabalhos e sugere o seu acompanhamento através das páginas da internet e redes sociais.
Parágrafo sexto. Após o encerramento da sessão não será permitida a permanência nas dependências da Câmara.

Art. 3º As atividades da Câmara Mirim serão retomadas, contudo os vereadores mirins devem apresentar autorização escrita de seus pais e/ou responsáveis.

Art. 4º As reuniões das comissões poderão ser realizadas com a presença dos vereadores interessados às análises das matérias, respeitando as normas de saúde pública para prevenção do Covid-19, ou através de videoconferência.

Art. 5º Deverão ser adotadas medidas internas para:
I - reforçar a limpeza e a desinfecção das dependências da Câmara Municipal, especialmente, banheiros e demais dispositivos de uso coletivo;
II - instalar dispensadores de álcool gel 70% nas áreas de circulação da Casa para higienização regular das mãos;
III - reforçar as ações e campanhas de comunicação visando a conscientização e orientação do público interno sobre as medidas de prevenção e proteção necessárias.
IV - Uso obrigatório e correto (sobre a boca e o nariz) de máscara facial;

Art. 6º Parlamentares e/ou servidores que apresentem quaisquer dos sintomas atribuídos ao vírus COVID-19 (febre, tosse, dor de garganta, etc.), bem como tenham em casa alguém com sintomas ou, ainda, tenham tido contado com pessoa contagiada ou sob suspeita NÃO devem comparecer ao trabalho ou às sessões legislativas, comunicando a ocorrência ao Diretor Geral.

Art. 7º Entra em vigor a partir de 02 de agosto de 2021 e revoga as portarias anteriores que com ela não sejam compatíveis.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Itaiópolis, 02 de agosto de 2021.

CAROLINA GAIO
Presidente da Câmara Municipal de Itaiópolis


IVAN RECH
Diretor Geral da Câmara Municipal de Itaiópolis
Registrada e publicada a presente Portaria na Secretaria da Câmara de Vereadores de Itaiópolis, nesta data.




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