Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Câmara Municípal | Poder Legislativo do Munípio de Itaiópolis

Indicações do Vereador Kely Fernanda Estriser

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE ITAIÓPOLIS/SC

INDICAÇÃO Nº 305/2021

A Vereadora KELY FERNANDA ESTRISER, usando das atribuições contidas no Art. 103 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria de Educação e Esporte, que seja implementado projeto de Lei que disponha sobre a eleição de Diretor e Vice-Diretor nas Escolas Municipais.


JUSTIFICATIVA:

A GESTÃO DEMOCRÁTICA NOS AMBIENTES ESCOLARES


Quando falamos sobre gestão democrática dentro dos ambientes escolares temos que ter clara o que a palavra democracia significa. Dentre as várias acepções que este vocábulo nos apresenta, talvez a que mais caiba ao contexto aqui apresentado seja o fato de que ela possibilita a participação de todos, sem exceção, na seguridade dos direitos. Logo, garantir esse direito dos pais, alunos e professores escolherem aqueles que conduzirão as atividades escolares por um certo período, garantiria a realização de várias ideias que corroborariam para a idealização do fazer escola de uma maneira diferente.
Para tanto, vários documentos norteadores do cenário educacional fundamentam a busca de uma gestão que garanta o acesso a todos. Trago a LDB 9394/96, esta, em seu artigo 3º, fala sobre a obrigatoriedade da gestão democrática no ambiente escolar, quando relata que o ensino será ministrado com base em vários princípios e dentre eles destaca a gestão democrática no ensino público.
Outro documento importante é Plano Nacional de Educação, o qual estabelece metas que se cumpram num determinado prazo. Inclusive, na última semana realizamos a Conferência Municipal, na qual tivemos a oportunidade de avaliar e discutir as metas propostas e que, terão seu findar em 2023. Destaco a meta de número 19 do PNE, que visa garantir a gestão democrática nos espaços escolares num prazo de 2 anos. Para fundamentar e justificar tal indicação trago à tona a lei municipal 657 de 09/06/2015 que, em seu artigo 7º trata da gestão democrática. Ressalto que nesta lei o prazo para o cumprimento era de dois anos.
A democratização da gestão do ensino público, nos estabelecimentos oficiais, obedecendo aos princípios da participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola e a participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
É sabido que a garantir a gestão democrática em nosso município não será tarefa fácil, mas agora, é necessária e urgente. A discussão da gestão democrática como princípio consolidador para a participação de todos na democratização dos espaços escolares vem reforçar não só as diversas possibilidades de gerir os processos, mas também, estabelece um momento de reflexão do que efetivamente pode ser considerado democrático em uma realidade que, em certos momentos históricos, permanecem com valores autoritários arraigados em seu imaginário coletivo e nas tomadas de decisões. E, este tipo de prática não deve mais ser aceito. Indicações que não possuem base sólidas a não ser o “companheirismo” em época de eleições municipais não dever ser mais aceitas por nenhuma das partes. Podemos e devemos fazer diferente. Dar esse importante passo dentro da educação municipal é provar que não há intenção de privilegiar partidos ou organizações partidárias.
Aliado aos argumentos dispostos nesta indicação apresento projetos de leis já instaurados em outros municípios catarinenses, bem como a documentação que fundamenta a escolha do plano de gestão da Rede Estadual de Educação SC que se encontra no endereço eletrônico https://www.sed.sc.gov.br/professores-e-gestores/29052-plano-gestao-escolar-3 .



Referências

https://leismunicipais.com.br/a/sc/i/itaiopolis/lei-ordinaria/2015/65/657/lei-ordinaria-n-657-2015-aprova-o-plano-municipal-de-educacao-u2013-pme-e-da-outras-providencias - acesso em 01/11/2021.

https://memoria.ebc.com.br/educacao/2014/07/20-metas-do-pne- acesso em 01/11/2021.

Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9.394/96.


Itaiópolis, 01 de novembro de 2021.


KELY FERNANDA ESTRISER
Vereadora




Mais Indicações do Vereador Kely Fernanda Estriser


  • até

1 2 3 >>
Total de indicações: 70
Página atual: 1


Palavra Chave

Buscar Leis de Itaiópolis

Vereadores

Vereadores
Av. Tancredo Neves, 68 - Centro - 89340-000 - Itaiópolis-SC - (47) 3652-2233 - contato@camaraitaiopolis.sc.gov.br
Cámara Municipal de Itaiópolis - Todos os Direitos Reservados